CNJ publicou a Resolução 131 em 1º de junho de 2011: novas regras na hora de viajar com criança. As crianças que vão viajar para o exterior acompanhadas de apenas um do pais, de terceiros ou sozinha. Um formulário que já está disponível no site da Polícia Federal precisa ser assinado pelo pai e pela mãe e o reconhecimento da assinatura pode ser apenas por semelhança, que é o reconhecimento da firma em cartório.
O reconhecimento não precisa mais ser feito na presença de um tabelião. O formulário também pode ser redigido de próprio punho, mas com letra legível e desde que tenha todos esses dados. A autorização não precisa mais da fotografia da criança como era antes e terá validade de dois anos. As medidas já estão em vigor e são obrigatórias até os 18 anos.
=====
E vocês? Já tiveram algum problemas na saída do Brasil com crianças?
Nenhum comentário:
Postar um comentário