terça-feira, 14 de junho de 2011

VACIANAÇÃO

Vacina contra Febre Amarela (Exigência Nacional)

Para os turistas que estiveram em trânsito nos últimos três meses ou que estejam vindo de determinados países - Angola, Benin, Bolívia, Burkina Faso, Camarões, Colômbia, Equador, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné Bissau, Guiana Francesa Libéria, Nigéria, Peru, República Democrática do Congo, Serra Leoa, Sudão, Venezuela e Zaire -, é necessário um certificado internacional contra Febre Amarela.

A vacina contra Febre Amarela também é recomendada a todos os turistas nacionais e estrangeiros que pretendam visitar as seguintes áreas brasileiras: todos os estados e municípios das regiões Norte (Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Pará, Tocantins) e Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal); todos os municípios do Maranhão e de Minas Gerais; os municípios localizados ao sul do Piauí, oeste e sul da Bahia; norte do Espírito Santo; noroeste de São Paulo; e oeste dos estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

É importante lembrar que quase todo o litoral brasileiro é considerado sem risco de contração da doença. Essa área vai do Rio Grande do Sul ao Piauí, com exceção do norte do Espírito Santo e do sul da Bahia.

Não esqueça: é necessário vacinar-se com antecedência mínima de 10 dias da partida da viagem.
 
Fonte: MTur.

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